Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 765, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério das Cidades
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 765, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria MCID nº 554, de 09 de junho de
2025 que institui procedimento de oferta de
unidades habitacionais novas ou usadas, em caráter
excepcional, pela linha de atendimento de provisão
subsidiada de unidades habitacionais em áreas
urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento
Residencial, integrante do Programa Minha Casa,
Minha Vida - MCMV-FAR, para destinação às famílias
elegíveis da Favela do Moinho, localizada no
Município de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de
julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de
julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 554, de 09 de junho de 2025, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 3º............................................................................................................
IV - esteja livre ou em processo de aquisição pela família elegível com o apoio
do Governo do Estado de São Paulo, disponível para alienação e desembaraçada de
quaisquer ônus e gravame, sem prejuízos da elegibilidade de imóvel com financiamento
ativo, cuja dívida atualizada seja quitada com recursos destinados à aquisição do imóvel de
que trata esta Portaria; e
........................................................................................................................
§ 4º O imóvel elegível em processo de aquisição pela família a que alude o
inciso IV do caput consiste nas unidades a serem contratadas pelas famílias elegíveis com
apoio do Governo do Estado de São Paulo cujo processo tenha se iniciado até 30 de junho
de 2026.
§ 5º Fica admitida a avaliação do imóvel realizada por instituição representante
do Governo do Estado de São Paulo, que abrange a verificação dos requisitos de
elegibilidade de que trata este artigo e o valor de avaliação do imóvel, na hipótese de que
trata o § 4º do caput.
..............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Número do ato
- 765
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:617116 · na fonte: dou-pdf/2026-07-08/do1-extra_a/00001 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.