Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 698, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/06/2026
- Data de assinatura
- 17/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 698, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Divulga as propostas selecionadas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades, de que trata a Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 11, inciso I, alínea "a", e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, no Decreto nº 11.439, de 17 de março de 2023, na Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, e considerando o disposto na Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023, e na Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do Anexo, as propostas de empreendimentos habitacionais selecionadas pelo Ministério das Cidades, para serem contratadas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, em cumprimento à Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025.
Art. 2º O prazo de contratação das propostas selecionadas será de até cento e cinquenta dias contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado de ofício pelo Ministério das Cidades.
§ 1º Em até quinze dias, contados da data de publicação desta Portaria, os proponentes que não tiverem interesse na contratação da proposta selecionada, nos termos do Anexo, poderão manifestar ao Agente Financeiro interesse na contratação de uma outra proposta que tenha sido enquadrada, desde que:
não configure acréscimo do número total de unidades habitacionais selecionadas para aquela Entidade Organizadora;
esteja localizada na mesma Unidade da Federação e em município ou arranjo populacional de mesmo porte da proposta selecionada; e
tenha sido enquadrada na mesma modalidade e com a mesma qualificação de terreno da proposta selecionada, sendo admitidas substituições para contratação de propostas em fase de obras ou com qualificação de terreno superior.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 111
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 698
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:546853 · na fonte: portaria-mcid-n-698-de-17-de-junho-de-2026-712893800 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.