Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 666, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 22/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 666, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Institui as metas globais de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, para o período de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, I e XII, do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, pelo art. 23 da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MCID nº 903, de 17 de julho de 2023, alterada pela Portaria MCID nº 422, de 30 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas as metas globais e os indicadores de avaliação de desempenho institucional do Ministério das Cidades para o período de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, conforme detalhado no Anexo, para fins de cálculo do pagamento das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura - GDAIE;
III - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE; e
IV - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST.
Art. 2º O atingimento de cada meta global será aferido pela média aritmética dos percentuais de atingimento do conjunto das metas intermediárias de atuação finalística que a compuserem, conforme fórmulas de cálculo apresentadas no Anexo desta portaria.
Parágrafo único. Adotam-se pesos iguais para todas as metas globais estabelecidas no Anexo desta portaria, sendo o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional dado pela média aritmética das metas globais.
Art. 3º As metas intermediárias, que comporão o Plano de Trabalho, serão definidas pelas Unidades de Avaliação - UA e fixadas anualmente, a partir de critérios objetivos, com base nas metas globais e nos serviços inerentes às competências institucionais das respectivas unidades.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 114
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 666
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:555411 · na fonte: portaria-mcid-n-666-de-10-de-junho-de-2026-713583892 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.