Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 552, DE 15 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/05/2026
- Data de assinatura
- 15/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 552, DE 15 DE MAIO DE 2026
Divulga relação de propostas habilitadas no processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas pelo Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público - PRÓ-MORADIA, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 1º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nas Resoluções CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, e nº 1.072, de 13 de setembro de 2023, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga, nos termos do Anexo, a relação de propostas habilitadas no processo seletivo para contratação de operações de crédito para a execução de ações na modalidade Periferia Viva - Urbanização de Favelas pelo Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público - PRÓ-MORADIA, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de que trata o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, conforme previsão da Instrução Normativa nº 6, de 21 de fevereiro de 2025.
§ 1º As propostas relacionadas no Anexo estão habilitadas a seguir para a etapa de validação junto ao agente financeiro, em estrita observação aos procedimentos e disposições relativos às operações de crédito no âmbito do Programa PRÓ-MORADIA, na forma estabelecida pelas Instruções Normativas do Ministério das Cidades que o regulamentam.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
RELAÇÃO DE PROPOSTAS HABILITADAS
MODALIDADE PERIFERIA VIVA - URBANIZAÇÃO DE FAVELAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 92
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 552
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:480213 · na fonte: portaria-mcid-n-552-de-15-de-maio-de-2026-706311421 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.