Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 498, DE 8 DE MAIO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 11/05/2026
- Data de assinatura
- 08/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 498, DE 8 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria MCID nº 1.177, de 8 de outubro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e no art. 47, inciso IX, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 1.177, de 8 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Os recursos do Fundo Social serão destinados à concessão de financiamentos a pessoas físicas, na qualidade de mutuários, residentes em áreas urbanas com renda mensal bruta familiar de até R$ 13.000,00 (treze mil reais)." (NR)
"Art. 9º A operação de financiamento observará o limite mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
................................................................................................." (NR)
"Art. 11\. A taxa de juros final do mutuário, conforme Resolução CMN nº 5.209, de 30 de abril de 2025, será de 0,99% (noventa e nove centésimos por cento) ao mês." (NR)
"Art. 13\. O Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab garantirá, direta ou indiretamente, parte do risco em operações de crédito de melhoria habitacional de que trata esta Portaria, nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, em caso de inadimplência, nos termos discriminados no seu Estatuto Social." (NR)
"Art. 14\. ........................................................................................
.................................................................................................
§ 3º O prazo de amortização do financiamento será no mínimo de 36 (trinta e seis) meses e no máximo de 72 (setenta e dois) meses, com prestações calculadas pelo Sistema de Amortizações Constantes (SAC) ou Tabela Price, a critério do Agente Financeiro." (NR)
"Art. 19\. ........................................................................................
.................................................................................................
I- menor renda bruta familiar mensal; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 86
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 498
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:455738 · na fonte: portaria-mcid-n-498-de-8-de-maio-de-2026-704420829 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.