Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 470, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/05/2026
- Data de assinatura
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 470, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Institui procedimento de oferta de unidades habitacionais novas ou usadas, em caráter excepcional, pela linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-FAR, para destinação às famílias elegíveis da Favela Vila da Barca, no Município de Belém, Pará, impactadas pela realização de obras públicas federais, para recomposição do quantitativo de unidades habitacionais para fins de reassentamento das famílias afetadas.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, resolve:
Finalidade e abrangência
Art. 1º Esta Portaria institui o procedimento de oferta de unidades habitacionais novas ou usadas, em caráter excepcional, pela linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-FAR, para destinação às famílias elegíveis da Favela Vila da Barca, no Município de Belém, Pará, impactadas pela realização de obras públicas federais dos Contratos de Repasse números 192.833-02/2006, 192.834-16/2006, 192.835-21/2006 e do Termo de Compromisso nº 218.745-06/2007 nesse território periférico, para recomposição do quantitativo de unidades habitacionais para fins de reassentamento das famílias afetadas.
§ 1º As unidades habitacionais ofertadas serão destinadas às famílias que atendam às disposições constantes em Portaria deste Ministério das Cidades que versará sobre a elegibilidade e forma de acesso dos beneficiários.
§ 2º A recepção de unidades habitacionais, no âmbito do procedimento de oferta de unidades habitacionais novas ou usadas, será promovida pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro da linha de atendimento MCMV-FAR.
§ 3º O tratamento da área de origem das famílias comporá o objeto dos Contratos de Repasse números 192.833-02/2006, 192.834-16/2006, 192.835-21/2006 e do Termo de Compromisso nº 218.745-06/2007, com escopo que garanta a sua adequada recuperação e destinação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 83
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 470
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:444742 · na fonte: portaria-mcid-n-470-de-30-de-abril-de-2026-703489200 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.