Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 469, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/05/2026
- Data de assinatura
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 469, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Institui, em caráter excepcional, procedimentos para a definição das famílias elegíveis e sua vinculação a unidades habitacionais destinadas ao atendimento habitacional pela linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-FAR, de famílias da Favela Vila da Barca, no Município de Belém, Pará, impactadas pela realização de obras públicas federais.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 e no art. 11, inciso I, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria institui, em caráter excepcional, os procedimentos a serem adotados para o atendimento habitacional de famílias residentes na Favela Vila da Barca, no Município de Belém/PA, impactadas pela realização de obras públicas federais dos Contratos de Repasse números 192.833-02/2006, 192.834-16/2006, 192.835-21/2006 e do Termo de Compromisso nº 218.745-06/2007, para recomposição do quantitativo de unidades habitacionais para fins de reassentamento das famílias afetadas, abrangendo:
I - a definição das famílias elegíveis para os fins desta Portaria; e
II - a vinculação entre as famílias compatíveis e as unidades habitacionais ofertadas.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata esta Portaria serão aplicados ao atendimento habitacional por meio da oferta de unidades habitacionais novas ou usadas, no âmbito da linha de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV.
Art. 2º Será elegível para fins de atendimento habitacional, nos termos desta Portaria, a família que cumprir os seguintes critérios:
I - residir em unidade habitacional da Favela Vila da Barca impactada pela realização de obras públicas federais dos Contratos de Repasse números 192.833-02/2006, 192.834-16/2006, 192.835-21/2006 e do Termo de Compromisso nº 218.745-06/2007, no município de Belém/PA até a data de 04/05/2026, conforme cadastramento realizado pela Prefeitura Municipal de Belém, para recomposição do quantitativo de unidades habitacionais para fins de reassentamento das famílias afetadas:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 83
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 469
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:444510 · na fonte: portaria-mcid-n-469-de-30-de-abril-de-2026-703491777 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.