Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 369, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/04/2026
- Data de assinatura
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 369, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Institui, em caráter excepcional, procedimentos para definição de famílias elegíveis e sua vinculação a unidades habitacionais destinadas ao atendimento de famílias desabrigadas em decorrência de calamidade pública ocorrida em fevereiro de 2026, nos Municípios de Juiz de Fora e Ubá, no Estado de Minas Gerais, no âmbito da linha de provisão subsidiada do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-FAR.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 11, inciso I, da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 02, de 13 de março de 2023, e na Portaria MCID nº 264, de 13 de março de 2026, Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1, de 27 de março de 2026, resolve:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria institui, em caráter excepcional, os procedimentos para o atendimento habitacional de famílias desabrigadas em decorrência de estado de calamidade pública ocorrido em fevereiro de 2026 e reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos Municípios de Juiz de Fora e Ubá, no Estado de Minas Gerais, compreendendo:
I - a definição das famílias elegíveis; e
II - a vinculação das famílias às unidades habitacionais ofertadas.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata esta Portaria serão aplicados ao atendimento habitacional por meio da oferta de unidades habitacionais novas ou usadas, no âmbito da linha de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV.
Art. 2º Será elegível para fins de atendimento habitacional, nos termos desta Portaria, a família que cumprir os seguintes critérios:
I - tiver sua moradia, própria ou alugada, destruída ou interditada definitivamente em decorrência do evento climático que motivou a decretação do estado de calamidade pública nos Municípios de Juiz de Fora e Ubá, no Estado de Minas Gerais, conforme parecer de enquadramento da unidade habitacional emitido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e verificação de endereço pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A - Dataprev;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 65
- Página
- 27
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 369
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:381996 · na fonte: portaria-mcid-n-369-de-6-de-abril-de-2026-697715972 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.