Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 335, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 01/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 335, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023, que dispõe sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de obra e sobre os valores de provisão de unidade habitacional para empreendimentos habitacionais no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e no art. 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
1 ................
Tabela 1 ................
3 ................
c) Acesso a escola pública de ensino fundamental (Ciclo II/11-15 anos) a uma distância caminhável máxima de 1,5 km, computada a partir do centro do terreno ou acessível por transporte público escolar ou coletivo em tempo inferior a 20 min, considerando no cálculo o tempo de deslocamento por caminhada até o ponto de embarque e após o desembarque.
................" (NR)
"ANEXO II
1 ................
Tabela 1 ................
2 ................
III ................
a) Distância mínima de 1,50 m (um metro e meio) entre as edificações e os pés/cristas de taludes e/ou contenções com até 1,50 m (um metro e meio) de altura e distância mínima de 3,0 m (três metros) para as demais situações, ou conforme previsto pelo Município, o que for maior;
................" (NR)
"ANEXO II
1 ................
Tabela 2 ................
2 ................
II ................
a) Previsão de áreas destinadas ao uso comercial que permitam o acesso público, devendo o resultado de sua exploração ser destinado ao custeio do condomínio, quando aplicável.
................" (NR)
"ANEXO III
1 ................
Tabela 1 ................
2 ................
I ................
c) ................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 62
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 335
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:368069 · na fonte: portaria-mcid-n-335-de-30-de-marco-de-2026-697075635 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.