Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 311, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 311, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Altera a Portaria MCID nº 892, de 8 de agosto de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, no art. 4° do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e o constante dos autos do processo nº 80000.003780/2025-45, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 892, de 8 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...........................
§ 1º .................................
§ 2º De acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e a partir de autorização do Ministério das Cidades, poderão ser contratadas propostas além do limite da meta física por unidade da federação estabelecido no Anexo I, desde que integrem o rol de propostas selecionadas constante do Anexo II e atendam aos requisitos dispostos no caput." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 58
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 311
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:354491 · na fonte: portaria-mcid-n-311-de-24-de-marco-de-2026-695454091 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.