Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 274, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 274, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Designa o Gestor de Segurança da Informação do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.533, de 14 de julho de 2025, e com base na Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, na Portaria MCID nº 600, de 25 de junho de 2024, na Portaria GSI/PR nº 38 de 14 de agosto de 2009 e na Instrução Normativa GSI/PR nº 1 de 27 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor RODRIGO DALVI SANTANA, como Gestor de Segurança da Informação do Ministério das Cidades, e o servidor VITOR CARNEIRO CURADO, como seu substituto.
Art. 2º São competências do Gestor de Segurança da Informação do Ministério das Cidades, observado o disposto no art. 7º da Portaria MCID nº 600, de 25 de junho de 2024, que dispõe sobre o Regimento Interno da Estrutura de Gestão de Segurança da Informação do Ministério das Cidades:
I - conduzir o diagnóstico de segurança da informação, bem como orientar, planejar e monitorar as medidas de segurança da informação no âmbito do Ministério das Cidades; (Redação data pela Portaria SGD/MGI nº9.511, de 28 de outubro de 2025);
II - coordenar as iniciativas de segurança da informação no âmbito do órgão ou da entidade ao qual representa, garantindo o cumprimento das normas internas e da legislação vigente;
III - estimular iniciativas de capacitação em temas relacionados à segurança da informação e promover ações de conscientização sobre boas práticas aos agentes públicos;
IV - divulgar as normas internas de segurança da informação a todos os agentes públicos;
V - realizar avaliações de riscos e análise dos impactos antes da adoção de tecnologias emergentes no contexto de seu órgão ou entidade;
VI - planejar e propor os recursos orçamentários necessários à implementação, atualização e manutenção de iniciativas de segurança da informação;
VII - acompanhar os trabalhos da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos;
VIII - atuar como segunda linha de defesa no âmbito do Sistema de Controle Interno;
IX - realizar avaliações de conformidade em relação à implementação de requisitos estabelecidos na Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), nas normas inferiores e na legislação aplicável à segurança da informação, e apoiar auditorias internas e externas;
X - acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis nos casos de violação da segurança da informação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 58
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 274
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:354587 · na fonte: portaria-mcid-n-274-de-17-de-marco-de-2026-695446939 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.