Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.521, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.521, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento em Infraestrutura de Mobilidade Urbana proposto pela CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 266, de 20 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, apresentado pela CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 29.938.085/0001-35, referente ao projeto Linhas 5 Lilás e 17 Ouro do Metrô de São Paulo, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. deverá observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 266, de 20 de março de 2025, além da legislação complementar aplicável.
Art. 3º As alterações técnicas do projeto, de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1521
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117555 · na fonte: portaria-mcid-n-1.521-de-30-de-dezembro-de-2025-679006416 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.