Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.520, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.520, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, no setor prioritário de mobilidade urbana, do Projeto de Investimento em Infraestrutura de Mobilidade Urbana proposto pela BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A. (Sistema Integrado Metropolitano da Região Metropolitana da Baixada Santista - SIM RMBS).
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e no art. 6º do Decreto n. 11.964, de 26 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, apresentado pela BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.659.864/0001-90, referente ao Sistema Integrado Metropolitano da Região Metropolitana da Baixada Santista - SIM RMBS, para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, e do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A. deverá observar as determinações a seguir, além de outras estabelecidas na legislação, em especial a Portaria nº 3.365, de 28 de dezembro de 2021:
deverá prestar contas ao Ministério das Cidades e deverá apresentar, o quadro informativo anual de usos e fontes do projeto de investimento priorizado, destacando a destinação específica dos recursos captados por meio da emissão de debêntures, até 30 de abril do exercício subsequente, mediante o preenchimento de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério das Cidades;
manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que a integram;
em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor captado no projeto de investimento, a pessoa jurídica titular deverá enviar relatório final de execução do projeto à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 16
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1520
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117656 · na fonte: portaria-mcid-n-1.520-de-30-de-dezembro-de-2025-679000659 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.