Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.483, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério das Cidades — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 29/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.483, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento em Infraestrutura de Mobilidade Urbana proposto pela Socicam Administração, Projetos e Representação S.A. (Emissor/Controladora).
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 266, de 20 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, apresentado pela Socicam Administração, Projetos e Representação S.A. (Emissor/Controladora), inscrita no CNPJ sob o nº 43.217.280/0001-05, titularizado pelo Consórcio Prima, CNPJ nº 62.977.673/0001-53, referente ao Plano Integrado de Requalificação e Modernização do Terminal Rodoviário da Barra Funda, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Socicam Administração, Projetos e Representação S.A. deverá observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 266, de 20 de março de 2025, além da legislação complementar aplicável.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1483
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:887975 · na fonte: portaria-mcid-n-1.483-de-29-de-outubro-de-2026-741214479 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:25.