Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.482, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério das Cidades — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 29/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 2: “Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.482, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de projeto de infraestrutura do setor de transporte e da mobilidade urbana, apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e na Portaria nº 123, de 10 de fevereiro de 2025, bem como o constante do processo administrativo nº 80000.006279/2024-50, resolve:
Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de projeto de infraestrutura do setor de transporte e da mobilidade urbana, apresentado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, na forma do Anexo desta Portaria, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
| Projeto | EXPANSÃO DA LINHA 2 - VERDE DO METRÔ DE SÃO PAULO |
| ------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- || Setor | Transportes - Metrô || Descrição | A expansão da linha 2 - Verde do Metrô de São Paulo da Vila Prudente (exclusive) até a Penha, cruzando a Zona Leste da cidade de São Paulo. As obras da ferrovia compreendem 8 Km de extensão operacional e 8,4 Km de implantação, abrangendo 8 estações e 22 trens.É um importante projeto que unirá a Vila Prudente até a Penha, cruzando a Zona Leste do Município. Trata-se de uma obra de aprimoramento da mobilidade urbana que melhorará a distribuição de passageiros entre as linhas, acrescentará novos 320 mil passageiros por dia ao sistema e facilitará o deslocamento entre as zonas de São Paulo. || Ato Autorizativo | Lei 8.075/74 e Lei 8.830/78 do Município de São Paulo || Pessoa Jurídica Titular | Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô || CNPJ | 62.070.362/0001-06 || Localização | São Paulo/SP || Enquadramento | Conforme art. 1º e 2º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; art. 5º, inciso I, alínea 'c' e art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na forma dos Anexos I e II da Portaria nº 123, de 10 de fevereiro de 2025, do Ministério das Cidades. || Identificação do Processo | 80000.006279/2024-50 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1482
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:888070 · na fonte: portaria-mcid-n-1.482-de-29-de-outubro-de-2026-741207941 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:25.