Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.431, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/12/2025
- Data de assinatura
- 11/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.431, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Mobilidade Urbana apresentado pela CBD Bilhete Digital S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1° do Anexo I do Decreto n° 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID n° 266, de 20 de março de 2025, resolve:
Art. 1° Aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura para o setor de mobilidade urbana, apresentado pela CBD Bilhete Digital S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 48.707.842/0001-04, para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011 e do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2° A CBD Bilhete Digital S.A. deverá observar as demais disposições constantes na Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 266, de 20 de março de 2025, além da legislação complementar aplicável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
| Titular do Projeto | CBD Bilhete Digital S.A. |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- || CNPJ | 48.707.842/0001-04 || Relação das Pessoas Jurídicas | AUTOPASS S.A. - CNPJ: 07.140.538/0001-40 || Descrição do Projeto | Desenvolvimento e implantação de soluções tecnológicas integradas para a mobilidade urbana, com foco na otimização do transporte coletivo, aumento da eficiência operacional e ampliação do acesso da população aos serviços de transporte público. || | A proposta contempla a criação de uma plataforma digital para gestão inteligente da operação de transporte urbano, incluindo funcionalidades como roteirização dinâmica, monitoramento em tempo real, controle de embarque e desembarque, previsão de horários || | e indicadores de desempenho operacional.O projeto visa atender às diretrizes de mobilidade sustentável, reduzindo o tempo de || | deslocamento, os custos operacionais do sistema e os impactos ambientais associados à operação de frotas urbanas. || Benefícios sociais ou ambientais advindos da implementação do projeto | Avanço significativo para a mobilidade urbana, promovendo inclusão social, eficiência no transporte público e redução de impactos ambientais nas cidades. acesso mais || | democrático ao transporte, beneficiando diretamente populações de baixa renda e regiões periféricas. Com maior previsibilidade, segurança e eficiência nos deslocamentos acesso || | ampliado a oportunidades de trabalho, educação e serviços de saúde. integração tecnológica entre planejamento de rotas, controle de frotas e dados em tempo real com || | possíveis impactos na redução do número de veículos circulando de forma ineficiente incentivo ao uso de transporte coletivo sobre o individual, contribuindo para a || | descarbonização das cidades e melhor uso da infraestrutura urbana existente. Completo alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente || | os ODS 11 (Cidades e comunidades sustentáveis), ODS 9 (Indústria, inovação e infraestrutura) e ODS 13 (Ação contra a mudança global do clima), reafirmando o || | compromisso da empresa com a construção de soluções que gerem valor econômico com responsabilidade social e ambiental. || Setor | Mobilidade Urbana (Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024 - Art. 4º, Inciso II) || Modalidade | Infraestruturas de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano || Local de Implantação do Projeto | Município do Rio de Janeiro/RJ || Data de Início Efetivo | 01/11/2024 || Descrição da fase atual | As seguintes etapas já foram concluídas: Adequação operacional de validadores e de software, com a realização de teste piloto; Desenvolvimento e adequação do aplicativo; Preparação da central de atendimento; e Criação de Plataforma de Gestão Integrada. || Prazo de Implantação do Projeto | 30/06/2030 || Processo Administrativo | 80000.008642/2025-52 || Valor estimado dos recursos financeiros totais necessários à realização do projeto: | R$ 486.073.208,00 || Valor Previsto para Emissão de Debêntures Incentivadas | R$ 228.954.208,00 || Percentual do volume de recursos financeiros que se estima captar com a emissão de Debêntures Incentivadas frente à necessidade total de recursos financeiros do projeto | 47,1 % |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 237
- Página
- 11
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1431
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:133935 · na fonte: portaria-mcid-n-1.431-de-11-de-dezembro-de-2025-674812522 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.