Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.409, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/12/2025
- Data de assinatura
- 08/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.409, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o processo de seleção de propostas na modalidade Gestão de Resíduos Sólidos, no eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o processo de seleção de propostas na modalidade Gestão de Resíduos Sólidos, no eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, a serem apoiadas com recursos do Orçamento Geral da União - OGU, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
§ 1º O processo de seleção será realizado em três etapas:
I - apresentação de cartas-consulta eletrônicas;
II - enquadramento e análise de propostas; e
III - seleção de propostas.
§ 2º As listas de Municípios elegíveis para atendimento no âmbito do Novo PAC serão disponibilizadas em sítio eletrônico do Ministério das Cidades e/ou no site oficial do programa.
§ 3º A apresentação da carta-consulta será de responsabilidade exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal ou, quando se tratar de consórcio público, de seu representante legal.
§ 4º Cada Município ou consórcio público poderá apresentar uma única carta-consulta.
§ 5º Os proponentes consórcios públicos poderão encaminhar proposta para intervenções nos municípios tratados no § 2º.
§ 6º Para fins de enquadramento e avaliação, serão consideradas as últimas versões das cartas-consulta encaminhadas por meio da plataforma TransfereGov.
Art. 2º O processo de seleção de propostas será realizado na forma a seguir:
I - os proponentes deverão encaminhar suas propostas de solicitação de recursos, na forma de carta-consulta, por intermédio de formulário eletrônico disponível na plataforma Transferegov.br, no período de 9 (nove) a 10 (dez) de dezembro de 2025;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 234
- Página
- 10
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1409
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:198411 · na fonte: portaria-mcid-n-1.409-de-8-de-dezembro-de-2025-673947348 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.