Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.395, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.395, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, que divulga as propostas selecionadas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-Entidades, de que trata a Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso IV, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Fica admitido, para o ciclo de seleção do exercício de 2023, regulamentado pela Portaria MCID nº 862, de 4 de julho de 2023:
I - a execução simultânea de até 2.000 (duas mil) unidades habitacionais nos Estados de São Paulo, Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pará, desde que atendidas as condicionantes do subitem 1.3.1, do Anexo II, da Instrução Normativa nº 28, de 4 de julho de 2023, do Ministério das Cidades; e
II - nos municípios integrantes do Arranjo Populacional de São Paulo/SP, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, poderá ser adotado o valor limite de subvenção econômica para o Programa Minha Casa, Minha Vida, estabelecido pela Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e alterações, para viabilizar a contratação das propostas, sem prejuízo de avaliação e ateste pelo Agente Financeiro.
Parágrafo único. A avaliação e o ateste do agente financeiro de que trata o inciso II referem-se à verificação da adequação técnica, orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia do empreendimento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 111
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1395
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188171 · na fonte: portaria-mcid-n-1.395-de-4-de-dezembro-de-2025-673560436 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:38.