Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.387, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério das Cidades
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 8°: “Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.387, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, apresentado pela CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LUZ DE RIBEIRÃO SPE S.A
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1° do Anexo I do Decreto n° 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 2° da Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024, nos arts. 3°, § 2°, 4°, inciso XV, e 6° do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID n° 359, de 9 de abril de 2025, resolve:
Art. 1° Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de iluminação pública, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID n° 359, de 9 de abril de 2025, para implantação de empreendimento da CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LUZ DE RIBEIRÃO SPE S.A
Art. 2° A CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LUZ DE RIBEIRÃO SPE S.A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do Projeto e de suas respectivas sociedades controladoras;
II - destacar, de maneira clara e de fácil acesso ao investidor, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto, com as informações de que trata o art. 8°, inciso I, do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e
c) o número e a data de publicação da portaria de aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Número do ato
- 1387
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842961 · na fonte: portaria-mcid-n-1.387-de-9-de-outubro-de-2026-737766054 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:24.