Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.385, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/12/2025
- Data de assinatura
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.385, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o acréscimo de até 10% (dez por cento) no valor unitário de repasse por unidade habitacional das propostas selecionadas nos termos da Portaria MCID nº 1.310, de 19 de novembro de 2024, localizadas em municípios da Região Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, no art. 4° do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e o constante dos autos do processo SEI nº 80000.013120/2023-19, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de até 10% (dez por cento) no valor unitário de repasse por unidade habitacional das propostas selecionadas nos termos da Portaria MCID nº 1.310, de 19 de novembro de 2024, localizadas em municípios da Região Norte.
Parágrafo único. O percentual de aumento será aplicado sobre o valor unitário de repasse por unidade habitacional estabelecido no item 4 da Portaria MCID nº 673, de 11 de julho de 2024.
Art. 2º O aumento no valor de repasse da unidade habitacional deverá ser aprovado pela mandatária da União, a partir de análise técnica, realizada com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, do orçamento apresentado em solicitação motivada do agente executor, e não poderá resultar em ampliação do valor total do repasse contratado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 234
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1385
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:198265 · na fonte: portaria-mcid-n-1.385-de-2-de-dezembro-de-2025-673968646 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.