Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.369, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério das Cidades — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 10: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.369, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe acerca do Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e no art. 41 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, relativamente ao Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana, originalmente instituído pelo Decreto nº 10.803, de 17 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana no âmbito do Ministério das Cidades.
Art. 2º Ao Fórum Consultivo compete assessorar a Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades nos seguintes temas relativos à mobilidade urbana:
I - avaliação dos serviços de transporte público coletivo urbano, intermunicipal de caráter urbano e metropolitano de passageiros;
II - proposição de ações, programas, estudos e projetos;
III - promoção de intercâmbio de informações sobre experiências nacionais e internacionais relativas ao setor;
IV - programas e projetos de apoio à mobilidade ativa nos municípios; e
V - demais programas que envolvam a mobilidade sustentável e o desenvolvimento urbano ou que impactem o deslocamento das pessoas nas cidades.
Art. 3º O Fórum Consultivo é composto:
I - pelo Secretário Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, que o presidirá; e
II - por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
a) Ministério das Cidades - MCID;
b) Ministério de Minas e Energia - MME;
c) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC;
d) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA;
e) Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN;
f) Associação Brasileira da Indústria Ferroviária - ABIFER;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1369
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845616 · na fonte: portaria-mcid-n-1.369-de-8-de-outubro-de-2026-737977435 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:24.