Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.363, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/12/2025
- Data de assinatura
- 26/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.363, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, apresentado pelo CONSÓRCIO ILUMINA SUMARÉ SPE S.A..
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 2º da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, nos arts. 3º, § 2º e § 4º, inciso XV, e 6º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de iluminação pública, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, para implantação de empreendimento do CONSÓRCIO ILUMINA SUMARÉ SPE S.A.
Art. 2º O CONSÓRCIO ILUMINA SUMARÉ SPE S.A. deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do Projeto e de suas respectivas sociedades controladoras;
II - destacar, de maneira clara e de fácil acesso ao investidor, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto, com as informações de que trata o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e
c) o número e a data de publicação da portaria de aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 230
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1363
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:202819 · na fonte: portaria-mcid-n-1.363-de-26-de-novembro-de-2025-672666170 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.