Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.352, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/12/2025
- Data de assinatura
- 25/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.352, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova o enquadramento como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela Companhia Águas de Itapema para implantar o empreendimento da concessionária.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento apresentado pela Companhia Águas de Itapema.
Art. 2º A Companhia Águas de Itapema deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras;
II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação:
a) a descrição do projeto de investimento, com as informações relacionadas no Art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto de investimento prioritário; e
c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação;
III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto de investimento prioritário aprovado; e
IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco anos) após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 230
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1352
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:203066 · na fonte: portaria-mcid-n-1.352-de-25-de-novembro-de-2025-672664406 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.