Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.340, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/11/2025
- Data de assinatura
- 19/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.340, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta a iniciativa Minha Casa, Minha Vida Itaipu (MCMV-ITAIPU), destinada à aplicação de contrapartida discricionária de recursos provenientes da Entidade ITAIPU Binacional no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 6º e 11 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a iniciativa Minha Casa, Minha Vida Itaipu (MCMV-ITAIPU), destinada à aplicação de contrapartida discricionária de recursos provenientes da Entidade ITAIPU Binacional no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Parágrafo único. A iniciativa MCMV-ITAIPU abrange os empreendimentos habitacionais contratados no âmbito das linhas de atendimento subsidiadas do Programa Minha Casa, Minha Vida nos Municípios localizados na área de atuação prioritária da ITAIPU Binacional.
Art. 2º As famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais que integram a iniciativa MCMV-ITAIPU ficam dispensadas de participação financeira, observadas as regras e instrumentos contratuais aplicáveis a cada linha de atendimento.
Art. 3º A iniciativa MCMV-ITAIPU será operacionalizada por meio de instrumento a ser firmado entre Caixa Econômica Federal e ITAIPU Binacional.
Art. 4º Os recursos do apoio financeiro proveniente da ITAIPU Binacional, no âmbito da iniciativa MCMV-ITAIPU, não são retornáveis, devendo essa condição constar expressamente do instrumento referido no art. 3º desta Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 225
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1340
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:242961 · na fonte: portaria-mcid-n-1.340-de-19-de-novembro-de-2025-671029120 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.