Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.337, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 01/10/2026
- Data de assinatura
- 30/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.337, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria MCID nº 579, de 19 de junho de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e o constante dos autos do processo administrativo nº 80000.010906/2023-76, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 579, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A proposta deverá ser apresentada ao agente financeiro por entidade organizadora - EO, conforme regramento estabelecido nesta Portaria, bem como nas Portarias MCID nº 1.160, de 3 de outubro de 2025, e nº 925, de 21 de agosto de 2025.
§ 1º Para fins de apresentação da proposta, a EO, além da documentação requerida no subitem 11.3 do Anexo I da Portaria MCID nº 1.160, de 3 de outubro de 2025, deverá apresentar ao agente financeiro declaração do ente público estadual ou municipal competente que assegure que as áreas em que serão construídas as unidades habitacionais não são suscetíveis a risco de alagamento, enchente ou deslizamento.
........................." (NR)
"Art. 2º-A A proposta deverá contemplar as famílias identificadas como elegíveis a partir de processo definido na Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e na Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1, de 24 de junho de 2024, que estabelecerá diretrizes e procedimentos de avaliação de moradias destruídas ou interditadas definitivamente em função dos recentes desastres, provenientes de situação de emergência ou estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Adicionalmente, caso não sejam identificadas famílias elegíveis em número suficiente para cumprir a meta estabelecida, poderão ser atendidas famílias residentes em áreas sujeitas a risco geológico ou hidrológico agravado pelos desastres naturais ocorridos em municípios em situação de emergência ou de estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, e cujo reassentamento se faça necessário para assegurar sua integridade física, desde que essa condição seja atestada pelo município, respeitado o disposto no art. 4º da Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 186
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1337
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:818860 · na fonte: portaria-mcid-n-1.337-de-30-de-setembro-de-2026-735707561 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.