Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.314, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/12/2025
- Data de assinatura
- 14/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.314, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os critérios e as condições complementares para o enquadramento e o acompanhamento dos projetos de investimento prioritários desenvolvidos em parques urbanos públicos para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura, nos termos do disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e nos arts. 4º, § 1º, e 15 do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios e as condições complementares para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura em parques urbanos públicos para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, conforme previsto no art. 4º,§1º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, além das definições do Decreto nº 11.964, de 2024, consideram-se:
I - parque urbano público: espaço livre de uso público, localizado em área urbana ou de expansão urbana, de propriedade e uso público, sendo um bem de uso comum do povo e de promoção do direito à cidade. Sua principal finalidade é desempenhar funções ecológicas, estéticas, de lazer, cultural e sociais, proporcionando espaços e oportunidades para a ampliação da qualidade urbano-ambiental da cidade e a qualidade de vida da população;
II - benefícios socioambientais: são impactos positivos, mensuráveis, gerados pela manutenção, ampliação, melhoria e operação de parques urbanos, compreendendo: (a) benefícios sociais - acesso público gratuito, inclusão, acessibilidade, promoção de lazer, saúde, bem-estar e educação, entre outros; e (b) benefícios ambientais - preservação ecossistêmica, mitigação e adaptação climáticas, aumento da biodiversidade, entre outros;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1314
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:176111 · na fonte: portaria-mcid-n-1.314-de-14-de-novembro-de-2025-672633555 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.