Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.282, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.282, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 728, de 15 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, que estabelece diretrizes para contratação das obras de operações contratadas diretamente com Entidades Organizadoras, anteriormente à vigência da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, nos arts. 3º, inciso X, 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e na Portaria Interministerial MCID/MF n 2, de 1º de março de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MCID nº 728, de 15 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .........................................................................
§ 1º Nos municípios integrantes do Arranjo Populacional de São Paulo/SP, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, deverá ser observado o valor limite de subvenção econômica estabelecido pela Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e suas alterações, sem prejuízo da avaliação e do ateste do agente financeiro.
§ 2º A avaliação e o ateste do agente financeiro de que trata o § 1º referem-se à verificação da adequação técnica, orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia do empreendimento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1282
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:212885 · na fonte: portaria-mcid-n-1.282-de-5-de-novembro-de-2025-668637756 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.