Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.268, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Data de assinatura
- 21/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.268, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria nº 523, de 24 de março de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre a concessão de novo prazo para conclusão e entrega das unidades habitacionais decorrentes de contratos enquadrados nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 70 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no art. 10 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, no art. 8º da Medida Provisória nº 1.382, de 1º de agosto de 2026, e o constante dos autos do processo administrativo nº 59000.001350/2021-79, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 523, de 24 de março de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º-A O prazo relativo aos compromissos de que trata o art. 3º fica renovado por vinte e quatro meses, contados de 1º de agosto de 2026, para conclusão e entrega das unidades habitacionais.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput aplica-se aos Termos de Adesão já firmados, independentemente de aditamento." (NR)
"Art. 4º .........................................................
.........................................................................
§2º O Relatório de Entrega da Unidade Habitacional somente será considerado válido para obras executadas até o prazo de que trata o art. 3º-A e se recepcionado pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades até 31 de dezembro de 2029.
......................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 179
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1268
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:798018 · na fonte: portaria-mcid-n-1.268-de-21-de-setembro-de-2026-733457762 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.