Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.155, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/09/2026
- Data de assinatura
- 03/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.155, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, que delega competências do Ministro de Estado das Cidades às autoridades que relaciona.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º Fica delegada ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração a competência para concessão e dispensa de gratificações temporárias destinadas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, inclusive a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, e a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, observado o disposto na legislação pertinente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 168
- Página
- 87
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1155
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:760345 · na fonte: portaria-mcid-n-1.155-de-3-de-setembro-de-2026-730245915 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.