Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.097, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/08/2026
- Data de assinatura
- 21/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.097, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria MCID nº 1.393, de 4 de dezembro de 2025, que estabelece regras e cronograma da Seleção Periferia Viva - Reformas nº 01/2025 para recepção e seleção de propostas ao Programa Periferia Viva - Regularização e Melhorias, na modalidade Melhorias Habitacionais.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto no art. 8º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, no art. 8º do Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Resolução nº 245, de 27 de novembro de 2024, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, e na Instrução Normativa MCID nº 40, de 4 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria MCID nº 1.393, de 4 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19\. Caso o Agente Promotor se caracterize como OSC, a habilitação deverá ocorrer em conformidade ao disposto no Anexo IV da Instrução Normativa MCID nº 40, de 4 de dezembro de 2025, nos prazos estabelecidos a seguir:
| Etapa | Descrição | Responsável | Prazo |
| ----- | --------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------- | --------------------------------------------- |
| 6 | Abertura do sistema eletrônico | Caixa Prestadora de Serviços | 10/08/2026 |
| 7 | Apresentação de documentação para habilitação em sistema eletrônico da Caixa Prestadora de Serviços | Agente Promotor OSC | 31/08/2026 |
| 8 | Análise da documentação para habilitação e resultado | Caixa Prestadora de Serviços | 28 (vinte e oito) dias, após o fim da etapa 7 |
| 9 | Recurso | Agente Promotor OSC | 7 (sete) dias, após o fim da etapa 8 |
| 10 | Análise de recurso | Caixa Prestadora de Serviços | 14 (quatorze) dias, após o fim da etapa 9 || 11 | Comunicação do resultado final ao Órgão Gestor | Agente Operador | 14 (quatorze) dias, após o fim da etapa 10 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 159
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1097
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:729193 · na fonte: portaria-mcid-n-1.097-de-21-de-agosto-de-2026-727518613 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.