Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MCID Nº 1.078, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/08/2026
- Data de assinatura
- 20/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MCID Nº 1.078, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério das Cidades, com a finalidade de articular, propor, implementar e acompanhar iniciativas voltadas ao fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, com foco nas regiões Norte e Nordeste.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho, de natureza executiva e temporária, no âmbito do Ministério das Cidades, com a finalidade de articular, propor, implementar e acompanhar iniciativas voltadas ao fortalecimento do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, com o compartilhamento de conhecimento e a integração setorial do Ministério das Cidades, a partir das especificidades e demandas habitacionais identificadas de forma regionalizada, com foco nas regiões Norte e Nordeste.
Parágrafo único. As iniciativas a que se refere o caput serão implementadas no âmbito das competências das unidades responsáveis e observadas as decisões das autoridades competentes.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - elaborar estratégias de atuação para aprimorar as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV;
II - subsidiar a formulação de normativos a partir do acúmulo de conhecimento gerado e observadas as especificidades regionais identificadas;
III - promover o compartilhamento de conhecimentos técnicos, com ênfase nas intersetorialidades das políticas conduzidas pelas Secretarias Nacionais integrantes do Ministério;
IV - identificar, propor, acompanhar e implementar iniciativas para promover avanços nos temas referidos no art. 1º;
V - dar publicidade de suas atividades à alta administração do Ministério das Cidades, por meio de relatório bimestral, integrado aos demais instrumentos de planejamento do Ministério;
VI - atuar na articulação e na comunicação junto aos entes federativos subnacionais, visando divulgar, obter cooperação e estimular iniciativas associadas aos temas referidos no art. 1º;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 158
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério das Cidades
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 1078
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:725496 · na fonte: portaria-mcid-n-1.078-de-20-de-agosto-de-2026-727019739 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.