Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MB/MD Nº 58, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Comando da Marinha
Ministério da Defesa
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaCláusula de vigência encontrada (Art. 8º), sem data que o Atlas possa calcular — leia o artigo.Art. 8º: “Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na presente data.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MB/MD Nº 58, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Unidade Setorial de Integridade (USI) responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Marinha do Brasil, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso I do Anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e da Portaria Normativa nº 234, de 6 de novembro de 2025, da Controladoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º Designar o Estado-Maior da Armada como Unidade Setorial de Integridade (USI) no âmbito da Marinha do Brasil (MB).
Parágrafo único. O Chefe do Estado-Maior da Armada poderá, no uso de suas competências, atribuir as tarefas da USI a um elemento organizacional pertencente à sua estrutura.
Art. 2º Compete à USI:
I - coordenar a estruturação e execução do Programa de Integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
II - coordenar a revisão do Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
III - atuar na orientação e no treinamento dos militares e servidores da MB com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com os Órgãos de Direção Setorial e as demais Organizações Militares (OM) da MB; e
V - atuar como autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Art. 3º São atribuições da USI:
I - submeter à aprovação do Comandante da Marinha a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II - levantar a situação das OM relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III - apoiar a Comissão Permanente de Gestão de Riscos da MB, no que diz respeito ao levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando da Marinha
- Número do ato
- 58
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861725 · na fonte: portaria-mb/md-n-58-de-16-de-outubro-de-2026-739122210 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:10.