Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 968, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 05/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Art. 20: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 968, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a concessão da Medalha e do Diploma Mérito da Defesa Agropecuária e institui sua Comissão de Avaliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.213, de 29 de novembro de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.045250/2024-24, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os requisitos para a concessão da Medalha e do Diploma Mérito da Defesa Agropecuária, a forma de entrega, o quantitativo de medalhas e diplomas concedidos em cada edição, os métodos de confecção, os modelos e as características das honrarias, nos termos do Decreto nº 9.213, de 29 de novembro de 2017.
Art. 2º A Medalha e o Diploma Mérito da Defesa Agropecuária constituem forma de reconhecimento e estímulo aos brasileiros e às organizações brasileiras que tenham prestado contribuições relevantes à defesa agropecuária brasileira.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, consideram-se contribuições relevantes aquelas relacionadas:
I - à sanidade vegetal;
II - à saúde animal;
III - à inspeção e fiscalização agropecuária;
IV - à qualidade e conformidade de produtos, insumos e serviços agropecuários;
V - à segurança dos alimentos;
VI - ao fortalecimento institucional da defesa agropecuária;
VII - à pesquisa, inovação, educação sanitária e desenvolvimento de soluções aplicadas à defesa agropecuária; e
VIII - à cooperação técnica e institucional voltada ao fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 968
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899656 · na fonte: portaria-mapa-n-968-de-5-de-novembro-de-2026-742149146 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.