Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 964, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 29/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 964, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Prorroga o prazo de vigência do estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola), nos Estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, na Portaria MAPA nº 776, de 12 de março de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.077540/2023-56, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais um ano, o prazo de vigência do estado de emergência fitossanitária previsto na Portaria MAPA nº 855, de 7 de novembro de 2025, relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola), nos Estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 964
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:888232 · na fonte: portaria-mapa-n-964-de-29-de-outubro-de-2026-741193743 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:24.