Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 962, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 962, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Declara estado de emergência zoossanitária nos municípios de Nova Itaberaba, Águas Frias, Coronel Freitas e Nova Erechim, no Estado de Santa Catarina, em função de foco da doença de Newcastle em estabelecimento de aves comerciais no município de Nova Itaberaba.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.081784/2026-86, resolve:
Art. 1º Fica declarado, pelo prazo de sessenta dias, estado de emergência zoossanitária nos municípios de Nova Itaberaba, Águas Frias, Coronel Freitas e Nova Erechim, no Estado de Santa Catarina, em função de foco da doença de Newcastle em estabelecimento de aves comerciais no município de Nova Itaberaba.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 962
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 23/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861721 · na fonte: portaria-mapa-n-962-de-19-de-outubro-de-2026-739121695 · lido pelo Atlas em 23/10/2026 às 09:25.