Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 961, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 36: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 961, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre o Termo de Autocomposição para encerramento consensual de processos administrativos sancionadores relativos aos passivos decorrentes da alteração do regime jurídico das penalidades de suspensão de atividade e interdição de estabelecimento dispostas no regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025, no Acórdão nº 2025/2026 - TCU - Plenário, e o que consta dos Processos nº 21000.049544/2024-25, nº 21000.087038/2025-15 e 21000.034382/2026-92, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria estabelece, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, os procedimentos para a adesão ao Termo de Autocomposição celebrado no bojo do Processo TC nº 018.417/2025-6, objetivando a conversão em multa compensatória destinada à extinção das penalidades de suspensão de atividade, de interdição de estabelecimento e às multas aplicadas com fundamento no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, nos termos do Acórdão nº 2025/2026-TCU - Plenário.
§ 1º Os parâmetros, condições e metodologia para adesão ao Termo de Autocomposição de que trata o caput aplicam-se aos processos administrativos sancionadores instaurados com fundamento nos fatos ocorridos no período de 29 de março de 2017 a 29 de dezembro de 2022, isolada ou cumulativamente, bem como às ações judiciais deles decorrentes.
§ 2º Ficam excluídas as situações que envolvam irregularidades de natureza higiênico-sanitária que representem risco ou ameaça à saúde pública, as quais permanecem sujeitas à apuração, às medidas cautelares e à aplicação das sanções cabíveis, na forma da legislação de regência.
§ 3º As condições de pagamento estabelecidas nesta Portaria não se aplicam aos créditos regularmente inscritos em dívida ativa da União, que seguirão processamento próprio, na forma da legislação pertinente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 961
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:865032 · na fonte: portaria-mapa-n-961-de-19-de-outubro-de-2026-739381965 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 21:56.