Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 960, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 14/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaVigência escalonada (Art. 6º): o ato fixa exceções ou datas diferentes para partes do texto — leia o artigo.Art. 6º: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 960, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Delega competência ao Embaixador da República Federativa do Brasil em Daca para assinar o Memorando de Entendimento para Cooperação entre o Ministério da Agricultura e Pecuária da República Federativa do Brasil e o Ministério da Agricultura da República Popular de Bangladesh.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 21000.074679/2022-67, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Embaixador da República Federativa do Brasil em Daca, capital da República Popular de Bangladesh, para assinar o Memorando de Entendimento para Cooperação entre o Ministério da Agricultura e Pecuária da República Federativa do Brasil e o Ministério da Agricultura daquele País.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º tem por finalidade viabilizar a formalização do referido instrumento de cooperação técnica e interinstitucional, com o objetivo de promover o amplo desenvolvimento nos domínios dos sistemas agrícola, pecuário e aquícola de ambos os países.
Art. 3º A atuação da autoridade delegada fica restrita à assinatura do Memorando de que trata o art. 1º, não conferindo poderes para:
I - alterar cláusulas ou introduzir disposições que criem obrigações financeiras diretas ou compromissos gravosos ao patrimônio da União;
II - assumir compromissos vinculantes sob a ótica do direito internacional público que exijam ratificação pelo Congresso Nacional; e
III - subdelegar os poderes ora outorgados.
Art. 4º Os atos praticados no exercício da presente delegação devem mencionar expressamente esta condição, considerando-se praticados pelo delegado.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 194
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 960
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:845703 · na fonte: portaria-mapa-n-960-de-13-de-outubro-de-2026-738053163 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:42.