Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 959, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 07/10/2026Art. 8º: “Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 959, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece os procedimentos a serem observados na elaboração do Relatório de Gestão Integrado do Exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022, na Portaria-TCU nº 105, de 10 de julho de 2026, na Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.075801/2026-46, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, os procedimentos a serem observados na elaboração do Relatório de Gestão Integrado do Exercício de 2026 - RGI 2026.
Art. 2º A coleta e o tratamento das informações necessárias à elaboração do RGI 2026 serão de responsabilidade dos seguintes órgãos e unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
II - órgãos específicos singulares; e
III - unidades descentralizadas: Superintendências de Agricultura e Pecuária.
§ 1º As atribuições dos órgãos e das unidades de que trata o caput estão dispostas no Anexo.
§ 2º As informações a serem encaminhadas pelos órgãos e unidades responsáveis deverão observar os princípios da materialidade, confiabilidade, completude, tempestividade, clareza, concisão e transparência, conforme previsto no art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam designados como interlocutores no processo de elaboração do RGI 2026:
I - os chefes de gabinete dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária;
II - os chefes de gabinete dos órgãos específicos singulares; e
III - os titulares das Assessorias Especiais, da Corregedoria, da Ouvidoria e das Subsecretarias, nos assuntos relacionados às suas competências.
Parágrafo único. Compete aos interlocutores encaminhar à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária as informações solicitadas, devidamente consolidadas e validadas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 190
- Página
- 29
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 959
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:832340 · na fonte: portaria-mapa-n-959-de-6-de-outubro-de-2026-736932258 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:51.