Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 943, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 06/08/2026
- Data de assinatura
- 05/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 943, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, as diretrizes para as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.054081/2023-32, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, as diretrizes para as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, incluindo a celebração de convênios, termos de parceria, acordos de cooperação técnica, termos de execução descentralizada e de instrumentos congêneres.
§ 1º As contratações de que trata o caput deverão ser precedidas de:
I - planejamento, elaborado em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
II - inclusão da contratação no Plano de Contratações Anual - PCA da unidade demandante, em conformidade com as normas de planejamento das contratações públicas aplicáveis à TIC; e
III - parecer técnico da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva, que observará as recomendações técnicas de governança e de conformidade com os normativos aplicáveis.
§ 2º O parecer técnico de que trata o inciso III do § 1º será dispensado quando a área demandante for a própria Subsecretaria de Tecnologia da Informação, sem prejuízo da observância dos normativos internos de governança, controle e segregação de funções.
§ 3º A celebração dos instrumentos mencionados no caput será objeto de prévia autorização pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação quando as soluções se inserirem em, no mínimo, uma das seguintes hipóteses:
I - demandarem recursos de rede e infraestrutura tecnológica do Ministério da Agricultura e Pecuária;
II - serem desenvolvidas, hospedadas ou sustentadas pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
III - tiverem integração com os sistemas do Ministério da Agricultura e Pecuária; ou
IV - tiverem valor de aquisição ou de avaliação igual ou superior ao limite fixado no art. 75, caput, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 147
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 943
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:686747 · na fonte: portaria-mapa-n-943-de-5-de-agosto-de-2026-723743425 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.