Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 941, DE 28 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/07/2026
- Data de assinatura
- 28/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 941, DE 28 DE JULHO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar e propor o aperfeiçoamento do processo seletivo para designação de Adidos Agrícolas.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.058350/2026-82, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, em caráter consultivo e propositivo, o Grupo de Trabalho - GT Adidos, com a finalidade de avaliar e propor o aperfeiçoamento do processo seletivo para designação de Adidos Agrícolas, inclusive por meio de elaboração de minutas de instrumentos normativos e editais correlatos.
Art. 2º Ao GT Adidos compete:
I - avaliar os procedimentos, critérios, etapas e instrumentos adotados no processo seletivo para designação de adidos agrícolas;
II - identificar oportunidades de aprimoramento, com vistas ao fortalecimento da transparência, objetividade, eficiência, segurança jurídica e governança do processo seletivo;
III - propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos critérios de seleção, avaliação, classificação, convocação e designação de candidatos;
IV - analisar boas práticas nacionais e internacionais aplicáveis à seleção de representantes do Estado brasileiro em missões no exterior;
V - elaborar relatório técnico circunstanciado contendo diagnóstico, conclusões e recomendações para o aprimoramento do processo seletivo; e
VI - elaborar minutas de portarias, editais e demais instrumentos normativos necessários à implementação das melhorias propostas ao processo seletivo de adidos agrícolas.
Art. 3º O GT Adidos será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 142
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 941
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:667890 · na fonte: portaria-mapa-n-941-de-28-de-julho-de-2026-722129244 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.