Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 940, DE 24 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/07/2026
- Data de assinatura
- 24/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 940, DE 24 DE JULHO DE 2026
Altera o Anexo I da Portaria MAPA nº 748, de 23 de dezembro de 2024, que institui a Política de Gestão dos Termos de Execução Descentralizada celebrados no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, na Portaria SEGES/ME nº 13.405, de 1º de dezembro de 2021, na Portaria SEGES/MGI nº 9.510, de 28 de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.053663/2024-82, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria MAPA nº 748, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 16\. Quando a execução dos créditos descentralizados se der na forma do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 3º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, eventuais rendimentos de aplicação financeira:
I - poderão ser utilizados no objeto do convênio ou instrumento congênere específico, observados os normativos aplicáveis a cada instrumento de transferência; ou
II - deverão ser devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional.
§ 1º A utilização dos eventuais rendimentos de que trata o inciso I não necessitará de autorização da unidade descentralizadora e não implicará alteração no plano de trabalho correlato à descentralização de créditos.
§ 2º As informações referentes aos rendimentos de aplicação financeira deverão estar detalhadas no relatório de cumprimento do objeto que será enviado à unidade descentralizadora.
.....................................................................................................................
§ 4º Quando os normativos aplicáveis aos instrumentos de transferência utilizados para a execução descentralizada não trouxerem explicitamente autorização para a utilizaçao dos rendimentos, caberá à unidade descentralizada incluir cláusula específica no instrumento, definindo a possibilidade ou não de sua utilização no objeto pactuado.'' (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 139
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 940
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:658228 · na fonte: portaria-mapa-n-940-de-24-de-julho-de-2026-721347357 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.