Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 938, DE 16 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/07/2026
- Data de assinatura
- 16/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 938, DE 16 DE JULHO DE 2026
Estabelece diretrizes complementares para o tratamento de informações sensíveis em observância à Política de Segurança da Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, na Portaria MAPA nº 34, de 10 de março de 2021, na Portaria MAPA nº 136, de 25 de maio de 2021, na Portaria MAPA nº 456, de 21 de julho de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.052795/2026-59, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes complementares para o tratamento de informações sensíveis em observância à Política de Segurança da Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Fica determinado que a elaboração, a guarda e a tramitação de documentos relativos a temas sensíveis no Ministério da Agricultura e Pecuária ocorram, obrigatoriamente, em processos com nível de acesso sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, mediante acesso limitado a usuários nominalmente identificados que possuam Credencial de Acesso SEI sobre o processo.
§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria e tendo em vista a salvaguarda de gestão, consideram-se dados ou informações sensíveis aqueles cujo compartilhamento não oficial possa causar prejuízo a negociações ou relações internacionais e à economia do País e, notadamente:
I - habilitação de estabelecimentos e plantas frigoríficas para exportação;
II - registros de agrotóxicos, bioinsumos, fertilizantes, alimentos para animais e produtos de uso veterinário; e
III - riscos às atividades de inspeção, inteligência, investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas à prevenção ou repressão de infrações.
§ 2º O disposto no caput também se aplica aos documentos e processos administrativos que envolvam dados ou informações pessoais sensíveis, sem prejuízo da legislação aplicável.
§ 3º No âmbito dos procedimentos do Ministério da Agricultura e Pecuária, o compartilhamento de informação sensível entre as unidades internas somente poderá ser feito por meio de processo no SEI, sendo vedada a utilização de outro tipo de aplicativo ou ferramenta eletrônica, inclusive aqueles utilizados de forma institucional, ressalvado o Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Super Sapiens, da Advocacia-Geral da União.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 133
- Página
- 76
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 938
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:635096 · na fonte: portaria-mapa-n-938-de-16-de-julho-de-2026-719729741 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.