Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 937, DE 14 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/07/2026
- Data de assinatura
- 14/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 937, DE 14 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria MAPA nº 888, de 26 de março de 2026, que institui o Núcleo Permanente de Apoio à Implementação do Plano de Desenvolvimento Agropecuário e Agroindustrial do MATOPIBA, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.767, de 1º de novembro de 2023, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.054813/2026-37,
resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 888, de 26 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º A coordenação do Núcleo será exercida, de forma alternada, pelos representantes das Superintendências de Agricultura e Pecuária dos Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, de que tratam os incisos III ao VI do caput.
........................................................................................................................
§ 6º A ordem de exercício da coordenação de que trata o § 3º será definida pelo CGPDA-MATOPIBA, mediante deliberação registrada em ata.
§ 7º O mandato da coordenação terá duração de dois anos, observado o sistema de rodízio definido pelo CGPDA-MATOPIBA e observado o disposto no § 6º.
§ 8º A designação da coordenação poderá ser revista, a qualquer tempo, por decisão do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, sem prejuízo da continuidade das atividades do Núcleo.
§ 9º A recondução de membro na coordenação do Núcleo somente será admitida, em caráter excepcional, mediante decisão do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.'' (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBER OLIVEIRA SOARES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 131
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 937
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:629768 · na fonte: portaria-mapa-n-937-de-14-de-julho-de-2026-718995499 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.