Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 932, DE 6 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/07/2026
- Data de assinatura
- 06/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 932, DE 6 DE JULHO DE 2026
Institui Comitê Permanente de Segurança da Informação, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, na Instrução Normativa GSI-PR nº 1, de 27 de maio de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.059141/2025-75, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, Comitê Permanente de Segurança da Informação - CSI/MAPA, de caráter consultivo e estratégico, com a finalidade de coordenar, propor e supervisionar as ações relacionadas à segurança da informação.
Art. 2º Ao CSI/MAPA compete:
I - assessorar a implementação das ações de segurança da informação;
II - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
III - participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação;
IV - propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normas internas de segurança da informação;
V - deliberar sobre normas internas de segurança da informação;
VI - deliberar sobre as ações propostas pelo Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária no parecer técnico sobre o relatório de avaliação de conformidade e encaminhar à alta administração para aprovação o processo contendo os documentos sobre a avaliação de conformidade; e
VII - elaborar as orientações para designação dos Gestores Setoriais de Segurança da Informação, nos termos do art. 19-A da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º O CSI/MAPA será composto por:
I - gestor de segurança da informação;
II - encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
III - Subsecretário de Tecnologia da Informação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 127
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 932
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:620085 · na fonte: portaria-mapa-n-932-de-6-de-julho-de-2026-717843165 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.