Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 931, DE 2 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 931, DE 2 DE JULHO DE 2026
Estabelece o prazo-limite para a submissão de processos de contratação a serem executados no exercício de 2026, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.038420/2026-86,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que as demandas de contratação do Ministério da Agricultura e Pecuária, referentes ao exercício de 2026, deverão estar integralmente concluídas até o encerramento do respectivo exercício financeiro.
§ 1º Para fins do disposto no caput, os processos administrativos de contratação deverão ser encaminhados às unidades competentes responsáveis pela condução de procedimentos licitatórios e de contratações diretas, devidamente instruídos, formalizados de acordo com a legislação vigente, impreterivelmente até 31 de agosto de 2026.
§ 2º O descumprimento do prazo estabelecido no § 1º do caput implicará a impossibilidade de processamento da demanda no exercício de 2026, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária, observados os princípios do planejamento, da eficiência e da responsabilidade na gestão fiscal.
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se a todas as modalidades de contratação, abrangendo as licitações e as contratações diretas, inclusive as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º Os processos encaminhados às unidades de aquisições das Unidades Administrativas de Serviços Gerais competentes deverão conter, obrigatoriamente, os documentos relativos à fase preparatória da contratação, nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normativos aplicáveis, incluindo, no mínimo:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 129
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 931
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:624974 · na fonte: portaria-mapa-n-931-de-2-de-julho-de-2026-718433300 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.