Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 930, DE 1º DE JULHO DE 2026
CONSELHO ESTRATÉGICO
- Data de publicação
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 930, DE 1º DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril
de 2024, que estabelece os procedimentos de
cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de
Inspeção.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de
janeiro de 1991, na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº
5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº
21000.030986/2026-60, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 672, de 8 de abril de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .........................................................................................
Parágrafo único. O serviço de inspeção que não estiver cadastrado no
e-Sisbi terá o prazo de trinta e seis meses, a contar da data de publicação
desta Portaria, para efetuar o Cadastro Geral."(NR)
"Art. 21. ........................................................................................
.......................................................................................................
§ 1º A desabilitação temporária da prerrogativa de indicação de
novos estabelecimentos e produtos será aplicada a todos os escopos
habilitados, quando constatados indícios de perda de controle da gestão pelo
serviço de inspeção e houver a possibilidade de retomada do controle por
adoção de medidas saneadoras no prazo de trinta dias, a contar da data de
ciência do serviço.
.......................................................................................................
§ 6º O serviço de inspeção terá o prazo de até trinta dias, a contar
da data de recebimento da manifestação de que trata o § 4º, para encaminhar
à Secretaria de Defesa Agropecuária evidências de ações corretivas
implementadas frente às não conformidades constatadas.
....................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
SECRETARIA EXECUTIVA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- CONSELHO ESTRATÉGICO
- Número do ato
- 930
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592008 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00012 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.