Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 928, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Secretaria Executiva
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 928, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Institui Grupo de Trabalho para avaliação dos
impactos do fenômeno El Niño na produção
agropecuária nacional e proposição de estratégias
de mitigação e proteção do produtor rural.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o que
consta do Processo nº 21000.053651/2026-10, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o
Grupo de Trabalho - GT El Niño, com a finalidade de avaliar os impactos do fenômeno
climático El Niño na produção agropecuária nacional, mapear vulnerabilidades regionais e
setoriais e propor estratégias de mitigação e instrumentos de proteção do produtor rural.
Art. 2º Ao GT El Niño compete:
I - mapear e avaliar os impactos do fenômeno climático El Niño por região
geográfica e para as principais culturas agropecuária, com base nas informações
técnicas do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, considerando as anomalias
climáticas projetadas para os trimestres JJA, JAS e SON de 2026/2027;
II - identificar as principais culturas, regiões e territórios com maior
vulnerabilidade, incluindo efeitos sobre soja, trigo, milho, feijão, cana-de-açúcar, café e
mandioca;
III - propor medidas de mitigação e adaptação dos efeitos climáticos para as
principais regiões e culturas mapeadas;
IV - formular propostas institucionais relativas aos efeitos do fenômeno
climático El Niño na produção e produtividade da agropecuária brasileira; e
V - elaborar relatório consubstanciado contendo estratégias de adaptação e
mitigação frente ao fenômeno climático El Nino, contendo plano de trabalho com
cronograma de ações e respectivos impactos na agropecuária brasileira a ser submetido
à análise prévia do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º GT El Niño será composto por dois representantes titulares dos
seguintes órgãos e entidade vinculada:
I - Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) Secretaria-Executiva - SE;
b) Secretaria de Política Agrícola - SPA;
c) Secretaria de Comércio e relações Internacionais - SCRI;
d) Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
e) Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA;
f) Instituto Nacional de Meteorologia - INMET; e
II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
§ 1º Cada membro titular do GT El Niño terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do GT El Niño serão indicados pelos titulares dos órgãos
e entidade representados, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
§ 3º O GT El Niño será coordenado pelo primeiro representante titular da
Secretaria-Executiva.
§ 4º A secretaria-executiva do GT El Niño ficará a cargo da Assessoria da
Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art.4ºOGTElNiñosereunirá,ordinariamente,deformasemanale,extraordinariamente,
porconvocaçãodoseuCoordenadoroumediantesolicitaçãodeseusmembros.
§ 1º As reuniões do GT El Niño serão instaladas mediante a presença da maioria
absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do GT El Niño terá o voto de
qualidade, em caso de empate.
§ 3º Quando os membros do GT El Niño estiverem em entes federativos
diversos, as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas por
videoconferência.
§ 4º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias do GT El
Niño serão realizadas por meio eletrônico com antecedência mínima de dois dias.
Art. 5º O GT El Niño poderá convidar especialistas de outros órgãos e
entidades, públicos e privados, para participar de reunião específica, sempre que seus
conhecimentos, habilidades e competências forem necessários ao cumprimento da sua
finalidade, em caráter eventual e gratuito, sem direito a voto.
Art. 6º O GT El Niño terá o prazo de sessenta dias, contado da data da
designação dos seus membros, para o pleno e eficaz cumprimento das competências
estabelecidas no art. 2º, admitida a prorrogação por até trinta dias, mediante
justificativa de seu Coordenador.
Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput, o GT El Niño
apresentará relatório final ao Ministro da Agricultura e Pecuária contendo diagnóstico,
recomendações e propostas de ação.
Art. 7º A participação no GT El Niño será considerada prestação de serviço
público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas
relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Secretaria Executiva
- Número do ato
- 928
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:587670 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00012 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.