Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 925, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/06/2026
- Data de assinatura
- 24/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 925, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a atualização anual de multas de que trata o Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.058824/2025-13, resolve:
Art. 1º Ficam atualizados, conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período de março de 2025 a março de 2026, os valores das multas previstos no Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Para efeito de aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente observará os valores vigentes na data da emissão da decisão, nos termos do art. 39, § 2º, do Decreto nº 12.502, de 11 de junho de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MAPA nº 854, de 6 de novembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO
| NATUREZA DA INFRAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES | | | | | | | | | | | |
| -------------------- | ------------------------- | ---------------------------------- | ----------------- | ----------------------------- | ------------- | ----------------------- | --------- | --------- | --------- | --------- | --------- | ---------- |
| | Pessoa Física | Microempreendedor Individual (MEI) | Microempresa (ME) | Empresa de Pequeno Porte(EPP) | Média Empresa | Demais estabelecimentos | | | | | | || | Valores em real (R$) | | | | | | | | | | | || | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo | Mínimo | Máximo || Leve | 108,39 | 270,97 | 108,39 | 270,97 | 541,93 | 1.625,81 | 1.083,88 | 1.625,81 | 1.625,81 | 3.251,63 | 1.625,81 | 5.419,37 || Moderada | 272,05 | 1.083,88 | 272,05 | 1.083,88 | 1.626,90 | 2.709,68 | 1.626,90 | 5.419,37 | 3.252,70 | 8.670,99 | 5.420,45 | 16.258,11 || Grave | 1.084,95 | 5.419,37 | 1.084,95 | 2.709,68 | 2.710,77 | 5.419,37 | 5.420,45 | 10.839,00 | 8.672,07 | 21.677,47 | 16.259,19 | 54.193,68 || Gravíssima | 5.420,45 | 54.193,68 | 2.710,77 | 5.419,37 | 5.420,41 | 10.838,74 | 10.840,08 | 32.516,21 | 21.679,08 | 54.193,68 | 54.196,09 | 162.581,06 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 119
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 925
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:571766 · na fonte: portaria-mapa-n-925-de-24-de-junho-de-2026-715442503 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:29.