Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 916, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/06/2026
- Data de assinatura
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 916, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Estabelece procedimentos para tratamento das manifestações de ouvidoria no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, na Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no Decreto nº 10.890, de 9 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, na Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, na Instrução Normativa nº 55, de 20 de julho de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.038029/2025-09, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para tratamento das manifestações de ouvidoria no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, na forma do disposto nesta Portaria e no Anexo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se:
I - usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;
II - ponto focal de ouvidoria: servidor ou colaborador responsável pelo recebimento e tratamento das manifestações de ouvidoria na Plataforma Fala.BR no âmbito de sua unidade;
III - denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
IV - comunicação de irregularidade: informação direcionada ao Ministério da Agricultura e Pecuária sem identificação do usuário, que comunique irregularidades ou ilícitos e que contenha a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade, para a qual será dado o tratamento de denúncia;
V - reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público ou à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;
VI - solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 105
- Página
- 97
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 916
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:520826 · na fonte: portaria-mapa-n-916-de-3-de-junho-de-2026-711085733 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.