Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA MAPA Nº 915, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA MAPA Nº 915, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Institui o Programa Nacional de Estradas Rurais - PRONER, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, e estabelece as diretrizes para o fomento, a execução e a gestão de intervenções em vias rurais.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 47, caput, alínea "d", da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, e o que consta no Processo nº 21000.072022/2024-27, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Programa Nacional de Estradas Rurais - PRONER, com a finalidade de promover a expansão, a adequação, a recuperação, a manutenção e a trafegabilidade das estradas vicinais brasileiras, consideradas ativo estratégico para o desenvolvimento sustentável do agronegócio e para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput integra o conjunto de políticas públicas no âmbito da Ação Orçamentária 20ZV - Fomento ao Setor Agropecuário.
Art. 2º O PRONER tem aplicação em todo o território nacional e destina-se a Estados, Municípios, Distrito Federal e consórcios públicos, na forma estabelecida em instrução normativa específica.
Art. 3º A execução das ações do PRONER ocorrerá por meio de:
I - transferências voluntárias da União;
II - execução descentralizada; e
III - parcerias com consórcios públicos.
Art. 4º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - estradas vicinais: vias rurais de acesso local, de domínio municipal ou estadual, que interligam áreas de produção agropecuária às rodovias de integração regional, aos pontos de armazenagem, às agroindústrias e aos centros urbanos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 102
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 915
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:509445 · na fonte: portaria-mapa-n-915-de-1-de-junho-de-2026-709840375 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.